Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Boa Tarde!
No mês passado foi publicado o Ajuste SINIEF 10/2011 que na clausula segunda alterou a clausula décima oitava do Ajuste 07/2005 e este diz que, toda NF-e que tiver autorização de uso da Sefaz deverá ser escriturada independente do ambiente ser de homologação ou produção, ou seja, se o contribuinte fizer qualquer emissão de nf-e para teste e se a mesma for autorizada, ela deverá ser escriturada, porém, como a Sefaz não se posiciona como deverá ser escriturada, fica a duvida, se for escriturada valores normais vai haver implicação direta na apuração dos impostos.
Diante do exposto, gostaria de saber se alguem do Blog já conseguiu alguma definição da Sefaz de como deverá ser a escrituração das nf-e emitidas e autorizadas em ambiente de homologação.
Atenciosamente,
Altemir Nunes
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Embora o Estado de São Paulo seja signatário do Ajuste nº 07/2005 alterado pelo Ajuste nº 10/2011, não houve internalização desta determinação nem na Portaria CAT nº 162/2008, que trata da emissão da NF-e, nem no RICMS/SP que cuida da escrituração dos livros fiscais, indicando a forma como o documento em questão deva ser escriturado.
Salienta-se que as NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e substituem as notas fiscais em papel modelo 1, 1A ou 4, contudo, as NF-e enviadas para o ambiente de testes/homologação não têm validade jurídica, não substituindo as notas fiscais em papel modelo 1, 1A ou 4.
Entretanto, como a determinação Ajuste Sinief nº 10/2011 é impositiva, melhor escriturar a Nota Fiscal Eletrônica utilizando os campos "documento fiscal" e "observações" indicando tratar-se de "nota fiscal eletrônica emitida em ambiente de teste e escriturada conforme o Ajuste Sinief nº 10/2011".
Entendo que este procedimento não causará prejuízo na apuração do imposto.
Fonte: Boletim Informativo Systax - 24/10/2011 - 29/10/2011 (FISCOSoft)
Caro Dr. José Adriano,
Bom dia!
É incrivel como nem mesmo as Sefaz estão entendendo o que diz o referido Ajuste, formulei este questionamento a Sefaz da Bahia e veja a resposta deles:
De: Webmaster Sefaz BA [webmaster@sefaz.ba.gov.br]
Enviado: segunda-feira, 7 de novembro de 2011 15:57
Para: Altemir Nunes da Silva
Assunto: RES: Informações sobre Ajuste Sinief nº 10/2011
Prezado
A informação está equivocada. O AJUSTE SINIEF 10/2011 menciona “diferenciadas somente pelo ambiente de autorização”, fazendo referência à transmissão normal e à transmissão em contingência das NF-e, e não aos ambientes de homologação e produção.
atc.
Fale conosco - Sefaz.ba
Olá Altemir, é uma interpretação da FISCOSoft, que tem a minha concordância.
Abs.
Olá José Adriano,
Por favor, você ainda tem essa opinião?
Para uma empresa em expansão, que vem abrindo novas filiais, é quase impossível atender essa exigência, pois antes de começar a operação tem que emitir vários documentos no ambiente de homologação para testar todos os processos a fim de evitarmos emissão indevidas no ambiente de produção. Inclusive no Manual de Integração da NFe, o ambiente de homologação é descrito como específico para testes e integrações das aplicações do contribuinte.
Grata
Abraço
Simone
Senhores,
Seguem resposta a esse questionamento do Estado de São Paulo e Espírito Santo:
Com esses esclarecimentos, entendo que NFe emitida no ambiente de homologação não deve ser escriturada.
Resposta da Mensagem 5183028
Prezada Simone,
As NF-e´s emitidas em ambiente de homologação não tem validade jurídica, e não devem ser escrituradas.
Os ambientes que autorizam NF-e´s com validade jurídica por enquanto são as próprias SEFAZ's, a SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional e a SEFAZ Virtual do RS.
Em breve existirão as SEFAZ's virtuais de contingência. Quando forem implantadas as SEFAZ's virtuais de contingência, a SEFAZ-SP poderá autorizar em contingência para os Estados próximos a SP.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Resposta do ES, um tanto quanto mal educada, mas...
Prezada,
Responda, por favor, onde você leu que NFe emitida em TESTE deve ser escriturada ?!!
Você citou que isto estaria no § 3º, da Cláusula décima oitava, do Ajuste Sinief 07/2005, então vejamos:
AJUSTE SINIEF 07/05
Cláusula décima oitava Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970
§ 3º As NF-e que, nos termos do inciso II do § 3º da cláusula quarta, forem diferenciadas somente pelo ambiente de autorização deverão ser regularmente escrituradas nos termos da legislação vigente, acrescentando-se informação explicando as razões para esta ocorrência.
Conheça as definições do que é AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO(TESTE) E AMBIENTE DE PRODUÇÃO (documento fiscal válido):
Manual de Integração, publicado pelo Ato Cotepe 49/2009
Portanto, corrigindo seu engano, o ambiente de autorização citado no § 3º, da Cláusula décima oitava, do Ajuste Sinief 07/2005 quer dizer:
1. NFe emitida no ambiente PRODUÇÃO no modo (ou ambiente) normal; ou
2. NFe emitida no ambiente PRODUÇÃO no modo(ou ambiente) de CONTINGÊNCIA.
Obviamente, NFe emitida em teste, como o próprio nome diz, é para teste, aprendizado, não é documento fiscal!
Att.
ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO ROSA
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
Secretaria de Estado da Fazenda - ES
http://www.sefaz.es.gov.br/
(27) 3636-4058
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