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Qual procedimento a ser observado no caso de NF-e de devolução de compra?
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A operação de devolução de compra consiste na anulação da aquisição da mercadoria, dessa forma, o preenchimento da NF-e deverá ser efetuado de acordo com a nota fiscal de origem, observando o mesmo tratamento tributário vigente no momento da saída da mercadoria do remetente. O ICMS correspondente à quantidade devolvida será destacado na NF-e de devolução e o IPI será indicado nos campo informações complementares, conforme estabelece o inciso I do art. 231 combinado com o inciso XIV do art.416 do RIPI/2010.
Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, conforme art. 57, § 5º da Resolução nº 94/2011.
Fonte: Boletim Informativo Sytax (www.systax.com.br)
Bom dia!
Estamos com um problema com relação a este assunto, ou seja, estamos emitindo uma nf-e referente a devolução de compra tributada pelo IPI, porém, o consultor do nosso ERP, está fazendo os testes e nos informando que as nf-e emitidas com o destaque do IPI no campo de informações complementares estão sendo rejeitadas em virtude da validação da Nota Técnica 2011 004, onde não consegue validar os valores destacados no referido campo, gostaríamos de saber da possibilidade de algum membro deste conceituado blog nos orientar como devemos proceder para sanar este problema.
Enviei consulta a Sefaz da Bahia que sugeriu consultar o plantão fiscal da SRF, enviei o e-mail conforme a sugestão e vejam a resposta, que na minha opinião não está claro no art. 416 do RIPI.
De: Vicente Fernando Silveira (@receita.fazenda.gov.br]
Enviado: quinta-feira, 12 de abril de 2012 11:06
Para: Altemir Nunes da Silva
Assunto: Enc: ENC tra: IPI - Procedimentos para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas na devolução de produtos
Prezado(a) Contribuinte,
Para contribuinte do IPI na devolução de mercadoria o imposto deve ser
destacado na NF-e e para não contribuintes do IPI na devolução de
mercadoria o imposto deve ser indicado nas Informações Complementares.
"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.
Olá Altemir, sugiro fazer uma consulta formal a uma consultoria, como FISCOSoft por exemplo.
Abs.
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