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O que mudou com a publicação da Nota Técnica 2012/003 para as operações incentivadas com a SUFRAMA?
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A Nota Técnica 2012/003 altera a regra de negócios da NF-e no que se refere às operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus e à Área de Livre, em relação à:
a) Informação da inscrição na SUFRAMA do destinatário: não é exigido o preenchimento do campo ISUF se o CFOP iniciar por 1 ou 2;
b) Aceitação dos seguintes CFOP: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5151, 5152, 6019, 6110, 6151, 6152, 6122 e 6123. Ou seja, caso o contribuinte informe um CFOP diferente dos indicados a NF-e será rejeitada.
Observamos que a publicação oficial da Nota Técnica 2012/003 trouxe um erro na disposição do CFOP, onde consta 6019 devemos considerar 6109.
Fonte: Boletim Informativo Systax (www.systax.com.br)
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