SPED - NF-e - Uso da DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência)

Para que serve a Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC e em qual momento deverá ser utilizada?

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Conforme o manual  de orientação do contribuinte versão 5.0, a DPEC poderá ser utilizada por qualquer contribuinte que esteja impossibilitado de transmissão ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, em decorrência de problemas técnicos.

 A Declaração Prévia de Emissão em Contingência deverá ser gerada com base no leiaute estabelecido no Ato Cotepe n.º14/2009 e se trata de uma alternativa que permite a dispensa do uso do formulário de segurança para impressão do DANFE e a não alteração da série e numeração da NF-e emitida em contingência.

 Após o registro da DPEC o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum devendo consignar o número e data e hora do registro do DPEC no campo 2, bem como deverá constar a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”.

O DANFE será impresso em duas vias, uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e a outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.

Após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem deverão ser adotadas as seguintes providências:

- transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação;

- tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão

pendentes de retorno.

A consulta da DPEC pode ser feita pelo número de Registro da DPEC ou pela chave de acesso da NF-e vinculada.

Fonte: Boletim Informativo Systax (www.systax.com.br

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