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O prazo de obrigatoriedade de entrega do sped pis cofins para as corretoras de seguros é a partir de 01/01/2012, conforme prevê o § 2º art 3ºda IN 1052/2010. Esta regra vale mesmo se a empresa optar pelo lucro real ?
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Olá Marlete, sim, conforme a literalidade do parágrafo citado:
§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
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