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Pergunta de Alexandre:
Caros,
Nos processos de importação de serviços onde tenho direito ao credito e não emito nota fiscal, (pois não tem previsão legal de NF de serviço de entrada) pergunto qual o número de documento que devemos popular o campo no Sped ?
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Resposta de Celso Paranhos:
Na EFD PIS COFINS, todo e qualquer documento "não-fiscal" gerador de receita ou de crédito das contribuições devem ser escrituradas no bloco F (registro F100), o qual não exige número de documento.
Espero ter ajudado.
Celso Paranhos
Consultor Tributário
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