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Bom dia.
Estou precisando de uma orientação com relação aos documento de Ct-e modelo 67, que contém o destaque do campo vINSS do grupo infTribFed. No manual do Ct-e o grupo infTribFed tem a descrição: “Grupo a ser informado nas prestações interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS”.
Porém no código de validação N28 tem a instrução: “Valor de INSS deve ser informado quando tomador for pessoa Jurídica (CNPJ informado) e tipo de serviço for igual a Transporte de Pessoas ou Excesso de Bagagem”.
No manual esse campo não influencia no valor total do Ct-e, não encontrei base legal para informar corretamente meus clientes.
A pergunta é: Esse campos deve ser destacado no Reinf ? Se sim, qual seria a base legal para isso ?
Obrigada
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