Prezados Boa tarde!

Estou precisando emitir uma nf-e de débito de icms para quitar um auto de infração, o processo já foi deferido pela Sefaz e falta apenas a emissão da nf-e.
Estou emitindo com a ST do ICMS 90 com o destaque apenas do ICMS no campo proprio, sem base de calculo, sem valor total, o nosso ERP está bloqueando esta nf indicando que a ST está incompativel com o imposto ICMS, já tentei buscar informações e ´sempre vejo que as orientações de outros estados sempre é utilizando a ST 90.
Diante do exposto acima, gostaria de saber se alguem poderia me ajudar me informando a ST correta com o embasamento legal (se possivel) e realmente o unico valor a ser destacado se é o do icms no campo proprio.


Atenciosamente,

Altemir Nunes

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