Com relação a uma materia que recebi hj do blog, sobre a ST de PIS/COFINS me surgiu uma duvida, a nossa empresa por ser industria de transformação, não tem possibilidade de identificar 100% os materias que dão direito ao crédito do PIS e COFINS, já que temos muitos materiais que são de "uso comum" ou seja, utiliza-os na produção de açucar e tambem para alcool, como no nosso entendimento aqueles que são destinado ao alcool não dão direito ao crédito, na contabilidade é feita pela apuração do crédito pela proporcinalidade, sendo assim, qual a ST que devemos utilizar para essas aquisições?
Olá Altemir, o foco deste blog é divulgar notícias, matérias, artigos, vídeos, entendimentos, etc. voltados para a área contábil/tributária, e com um grande foco momentâneo (que eu acho que vai durar uns 5 anos pelo menos) nas questões do SPED, portanto, o fórum acaba ajudando muitos com trocas de experiências, mas perguntas como estas, na minha opinião devem ser respondidas por pessoas ou empresas que efetivamente assumam a responsabilidade e o risco pelas respostas.