A Divisão de Tributação do Ministério da Fazenda publicou a primeira solução de consulta sobre o SPED Fiscal e Contábil.
Em que pese a minha divergência sobre alguns dos entendimentos externados, encaminho os principais destaques:
• As sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211/07, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, devem adotar o Sistema de Escrituração Contábil Digital - ECD. E em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam também obrigadas a adotar a ECD, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. A entidade de previdência complementar fechada, classificada como sociedade simples, com atos constitutivos arquivados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não sujeita ao Lucro Real, não preenche os requisitos exigidos para a obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD.
• Estão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
• A validade jurídica do Guia Prático da Escrituração Digital, veiculado no sítio do Sped Fiscal, na internet, no endereço "www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/guia_pratico_da_efd_versao_1_0_4.pdf", é assegurada pelo inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional.
• A utilização do livro diário com escrituração resumida obriga o uso de livro diário auxiliar e este deve conter o registro individualizado de cada operação. Devem ser entregues, via SPED contábil, o diário com escrituração resumida e o diário auxiliar.
Informamos que o “Guia Prático da Escrituração Digital”, a que se refere o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, que originariamente era documento de apoio, acaba de ser revestido das características de documento com validade jurídica, com base na Solução de Consulta nº 107/09.
A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital – ECD e da utilização do livro diário, via SPED Contábil, estão previstas na Instrução Normativa nº 787/2007, Decreto nº 6.022/2007 e Lei 10.406/2002.