OLÁ,GOSTARIA DE SABER SE UMA EMPRESA -ME QUE É OPTANTE PELO SIMPLES TERIA DIREITO A SUSPENSÃO DO IPI?COMO ESSA EMPRESA PODERIA OBTER ESSA SUSPENSÃO?

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Gabriela,

Não entendi. Suspensão para que operação? Venda, remessa para conserto, remessa para industrialização....???

Somente com esses dados não dá para responder a sua pergunta.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)8653-5246
geraldo.nunes@yahoo.com.br

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