Alguem sabe como proceder referente a nota fiscal de transferência de saldo devedor de ICMS?
Conforme Portaria CAT - 115, de 09/09/2008, foi publicado o seguinte:
"Artigo 3º - O estabelecimento centralizador deverá lançar o valor recebido em transferência, no mesmo período de apuração do imposto, no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, no quadro “Débito do Imposto” - item 002 - “Outros Débitos” ou no quadro “Crédito do Imposto” - item 007 - “Outros Créditos”, conforme o caso, com a indicação do número e data de emissão da Nota Fiscal e o número de inscrição estadual do estabelecimento transmitente."
Tenho que criar uma nota fiscal de entrada deste saldo devedor na empresa que recebeu o saldo devedor? Como esta nota fiscal é informada no EFD?
Pergunto isto pois a nota fiscal de saída do saldo devedor, o valor é informado nas informações complementares da nota:
"Artigo 2º - Para transferir, total ou parcialmente, o saldo credor ou devedor do imposto, cada um dos estabelecimentos centralizados deverá: I - emitir Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações: a) como natureza da operação: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS; b) como destinatário, o estabelecimento centralizador, com seus dados identificativos; c) no campo “Informações Complementares”, a expressão: Transferência do Saldo (Devedor/Credor) - Apuração do Mês de ........................; d) o valor do saldo transferido, em algarismos e por extenso;"
Verifique um exemplo que a SEFAZ de Minas Gerais estabeleceu:
SPED: Orientações da SEF/MG para preenchimento diferenciado de NF-e – I
IP01 – Notas de Transferência de Crédito – versão 2009-06-04
Legislação
Anexo VIII – Art. 10 – Nas hipóteses de transferências de crédito previstas nos art. 2º e 5º deste Anexo, o contribuinte detentor original do crédito deverá:
I – emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, fazendo constar:
a) como destinatário, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte ao qual se está efetuando a transferência;
b) no quadro “Dados Adicionais”, no campo “Informações Complementares”:
1. a observação: “Transferência de crédito acumulado de ICMS, nos termos do (indicar o dispositivo que ampara a transferência) do Anexo VIII do RICMS”; e
2. o valor , por extenso, do crédito acumulado transferido;
c) no local destinado ao valor da operação do quadro “Cálculo do Imposto”, o valor do crédito acumulado transferido;
d) como natureza da operação: Transferência de Crédito Acumulado de ICMS; e
e) no quadro “Dados do Produto”:
1 – nas hipóteses do inciso II do caput do art. 2º e das alíneas “b” dos incisos I e V do caput do art. 5º, todos deste Anexo, o número dos PTA do destinatário e os respectivos valores que serão pagos com o crédito transferido;
2 – nas hipóteses do inciso III do caput do art. 2º e do inciso IV do caput do art. 5º, ambos deste Anexo, o número da Declaração de Importação (DI) do destinatário e o respectivo valor do ICMS devido na importação a ser pago com o crédito transferido; ou
3 – na hipótese do inciso II do caput do art. 5º deste Anexo, o número, a série, a data e o valor do documento relativo à aquisição da mercadoria ou do bem;
Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e:
Para todos os campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com 0 (zero).
Identificação da Nota Fiscal eletrônica:
Informar a Finalidade da emissão = ‘NF-e de ajuste’ – página 96:
1.Código do Produto – utilizar a expressão “CFOP” + o código do CFOP.
Ex.: CFOP=5601, Código do produto = ‘CFOP5601’ – página 102:
Preencher com CFOP, caso se trate de itens não relacionados com mercadorias/produto e que o contribuinte não possua codificação própria. Formato ”CFOP9999”
2.Descrição do produto – preencher com “Transferência de crédito”. Caso o regulamento obrigue mais informações, complementar no próprio campo ou em Informações Adicionais do produto.
Ex.: Quando o crédito for ser utilizado para quitar um PTA = ‘Transferência de crédito’ + texto complementar ‘ – PTA nº xxx123456 – R$ 23.000,00 , PTA nº xxx123457 – R$ 12.000,00.’.
página 102: Descrição do produto ou serviço
página 122: nformações Adicionais do Produto: Norma referenciada, informações complementares, etc.
3.Código de Situação Tributária = 090.
Informações do Transporte da NF-e
Por ser um campo obrigatório e não termos opção “sem frete”, sugerimos padronizar a utilização como frete por conta do emitente = 0.
Fonte: SEF/MG, as páginas referem-se ao Manual de Integração Contribuinte 3.0