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OLA PREZADOS,
SOMOS EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO E VAMOS FAZER UMA VENDA DE ENTREGA FUTURA, AO EMITIR A NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO TRIBUTOS OS IMPOSTOS (PIS,COFINS,IRPJ E CSLL ? OU SOMENTE NA ENTREGA DO PRODUTO??
GRATO
BIANCA
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Bianca,
O fato gerador das contribuições é o auferimento da receita. No caso citado, a venda foi realizada - e concluo que o receita foi contabilizada - mas a transferência da posse, não. Nesta situação, o fato gerador é a venda, propriamente dita.
Espero ter ajudado.
Jurânio Monteiro
ENTAO O FATO GERADOR É NO RECEBIMENTO INDEPENDENTE DA ENTREGA?
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