Com relação ao fato da sua Junta Comercial não possuir estrutura para recepcionar "o arquivo" (na realidade eles recebem os termos de abertura e encerramento), a obrigação fiscal não deixa de existir. Ou seja, o envio do SPED, independe da Junta estar apta a autenticá-lo ou não.
Abraços!
Jurânio Monteiro
Porto Alegre - RS
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Jurânio Monteiro
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