Oi Suzane, obrigado pelo retorno. Na verdade estou em busca de interessados em ressarcimento do ICMS-ST, pois possuo expertise nesta matéria. Creio que não deva ser o foco principal da sua empresa, por ser uma indústria. Caso precise de algum apoio em outra matéria, fique a vontade para entrar em conta, podemos trocar idéias.
Estou fazendo uma pesquisa sobre ressarcimento de ICMS-ST e gostaria de saber se algumas características da sua empresa:
1. Revendedora ou industrial?
2. Realiza alguma remessa (venda/transferência) de autopeças para fora do Estado?
3. Adquiri autopeças de fora do Estado?
4. Adquiri autopeças do exterior para revenda?
5. Já realzia o ressarcimento do ICMS-ST e a compensação do ICMS Próprio normalmente em sua apuração do ICMS quando o fato gerador presumido deixa de se concretizar no Estado de SC?
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Oi Suzane, obrigado pelo retorno. Na verdade estou em busca de interessados em ressarcimento do ICMS-ST, pois possuo expertise nesta matéria. Creio que não deva ser o foco principal da sua empresa, por ser uma indústria. Caso precise de algum apoio em outra matéria, fique a vontade para entrar em conta, podemos trocar idéias.
Um abraço.
Boa tarde Suzane!!
Estou fazendo uma pesquisa sobre ressarcimento de ICMS-ST e gostaria de saber se algumas características da sua empresa:
1. Revendedora ou industrial?
2. Realiza alguma remessa (venda/transferência) de autopeças para fora do Estado?
3. Adquiri autopeças de fora do Estado?
4. Adquiri autopeças do exterior para revenda?
5. Já realzia o ressarcimento do ICMS-ST e a compensação do ICMS Próprio normalmente em sua apuração do ICMS quando o fato gerador presumido deixa de se concretizar no Estado de SC?
Desde já agradeço.
Att.,
Alex Almeida