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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 7 a 11/2018 e aos Convênios ICMS nºs 50 a 82/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, CFOP, Bilhete de Passagem Eletrônico, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, GNRE online, substituição tributária e outros, dos quais destacamos os seguintes:
a) Ajuste Sinief nº 7/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, em especial no que se refere ao cancelamento desses documentos fiscais, com efeitos a partir de 1º.10.2018;
b) Ajuste Sinief nº 8/2018 - Altera o Ajuste Sinief nº 1/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos convencionais, ficam obrigados ao uso do BP-e, a partir de 1º.01.2019, em relação aos contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros e, a partir de 1º.07.2019, no que se refere aos contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros;
c) Ajuste Sinief nº 9/2018 - altera o Convênio Sinief nº 6/1989, que instituiu os documentos fiscais que especifica. A critério da Unidade da Federação favorecida, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais online (GNRE online) poderá ser utilizada para recolhimento de tributos com mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, mesmo no caso de operações que envolvam destinatários distintos, com efeitos a partir de 1º.09.2018;
d) Ajuste Sinief nº 10/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigatoriedade da EFD será aplicada aos contribuintes localizados no Distrito Federal a partir de 1º.07.2019, facultada a adesão voluntária de contribuintes antes dessa data;
e) Ajuste Sinief nº 11/2018 - altera o Convênio s/nº de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 1º.09.2018;
f) Convênio ICMS nº 50/2018 - altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, em relação ao qual destacamos que a condição prevista para uso do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para a concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não se aplica ao Distrito Federal;
g) Convênio ICMS nº 51/2018 - altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições. Salienta-se que são válidos os atos de registro e de depósito efetuados no período de 30.06.2018 até a data da ratificação nacional do citado Convênio ICMS nº 51/2018;
h) Convênio ICMS nº 60/2018 - dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do Siscomex Remessa, realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier) e revoga o Convênio ICMS nº 59/1995;
i) Convênio ICMS nº 68/2018 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, em especial, no que diz respeito à base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 1º.08.2018;
j) Convênio ICMS nº 69/2018 - altera o Convênio ICMS nº 18/2017, que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização, ficando revogada a cláusula quarta do citado Convênio ICMS nº 18/2017;
k) Convênio ICMS nº 78/2018 - altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação, com efeitos até 30.11.2018; e
l) Convênio ICMS nº 82/2018 - autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo a manter inalterado o PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110/2007 durante o prazo de normalização dos preços de mercados dos combustíveis.
(Despacho SE/Confaz nº 92/2018 - DOU 1 de 10.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
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