Uma revolução silenciosa já começou no âmbito das obrigações acessórias fiscais. Muitos empresários não têm conhecimento das mudanças.
Ângelo Mori Machado *
Inúmeras mudanças nas rotinas das empresas estão acontecendo, sejam elas promovidas pela evolução tecnológica ou até mesmo pela adequação à legislação contábil brasileira frente a globalização, a qual deu origem à Lei 11.638/07, ou conhecida nova lei contábil.
Uma revolução silenciosa já começou no âmbito das obrigações acessórias fiscais. Para meu espanto, muitos empresários aos quais estive abordando sobre o assunto não têm conhecimento real dessas recentes mudanças.
Muitos, ainda desconhecem o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Desde janeiro de 2009, essa nova tecnologia exige que as empresas e escritórios contábeis se adaptem em termos de tecnologia da informação. A intenção do Fisco é receber todas as informações econômicas, financeiras e fiscais em arquivos digitais. Com isso, a Fazenda Federal terá a possibilidade de acompanhar em detalhe as rotinas operacionais das empresas e também efetuar o cruzamento das informações recebidas com as secretarias da Fazenda estaduais e municipais, aumentado sem dúvida sua capacidade de fiscalização tributária.
É a modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Para constar alguns exemplos das mudanças, dentre as novas regras contábeis está a obrigatoriedade de publicações da Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC e da Demonstração do Valor Adicionado – DVA; o Ativo Permanente passou a possuir o grupo chamado de “Intangível”, além dos já existentes. Foi extinta a “Reversa de Reavaliação”, que deu origem à conta de “Ajustes de Avaliação Patrimonial” e que possui características diferentes.
Ao mesmo tempo, a nova lei contábil - que segue os moldes de padrões internacionais para a apresentação de dados fiscais – já sofreu grandes mudanças. A intenção dessa legislação é dar harmonia à contabilidade brasileira, o que facilitará sem dúvida o investimento de capital estrangeiro no País.
* Ângelo Mori Machado é técnico contábil e diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria.
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