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Por Marcos Moliga
A - A nova visão contábil:
Em vista as mudanças na Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios e por ações, juntamente com o poder regulatório e interpretativo que a Comissão de valores mobiliários – CVM, possui, encontra-se a necessidade do Brasil se adaptar a regulação contábil internacional e isso implica em impactos no balanço patrimonial.
Entre os objetivos desta lei, além de alterar artigos da lei nr. 6.404/1976 para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltado o de providenciar maior transparência às atividades empresariais brasileiras.
Alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis é a adequação do Balanço Patrimonial:
Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 X Lei ll. 638/07:
ANTES |
DEPOIS |
ATIVO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ATIVO PERMANENTE ·INVESTIMENTO ·IMOBILIZADO ·DIFERIDO |
ATIVO CIRCULANTE ATIVO NÃO CIRCULANTE ·REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ·INVESTIMENTO ·IMOBILIZADO ·INTANGÍVEL ·DIFERIDO |
PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS PATRIMÔNIO LÍQUIDO ·CAPITAL SOCIAL ·RESERVA DE CAPITAL ·RESERVA DE REAVALIAÇÃO ·RESERVAS DE LUCROS ·LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS |
PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE ·EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ·RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS PATRIMÔNIO LÍQUIDO ·CAPITAL SOCIAL ·RESERVA DE CAPITAL ·AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL ·RESERVAS DE LUCROS ·AÇÕES EM TESOURARIA ·PREJUIZOS ACUMULADOS |
Pode-se verificar no quadro a cima, que com a vigência da Lei 11.638/07, já ocorreram mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial, como:
1 – Criação do subgrupo “Intangível” no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado;
2 – Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação;
3 – O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pré-operacionais e aos gastos de reestruturação;
4 – Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mantendo somente a conta “Prejuízos Acumulados”;
5 – Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo “Ajuste de avaliação patrimonial”, englobando:
5.1 – Como “Reservas de Capital”, passam a ser considerados apenas os ganhos relacionados com o capital social da empresa;
5.2 – Reserva de lucro a realizar, inclusão, no calculo da parcela realizada do lucro liquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado.
B - Alterações na área societária:
Dentre as principais alterações, destacam-se, resumidamente:
1 - Demonstrações Financeiras:
Além das demonstrações financeiras já anteriormente previstas (balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e demonstração do resultado do exercício), inova a lei ao exigir: demonstração dos fluxos de caixa e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. Foi substituída a demonstração das origens e aplicações de recursos;
2 – Demonstração do resultado do exercício:
A nova lei dispõe que a demonstração do resultado do exercício discriminara, entre outras informações, as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizam como despesa.
Foi revogado o parágrafo 2º do art. 187 da Lei nr. 6.404 que dispunha que o aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrados como reserva de reavaliação, poderia ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações depois de realizado.
De acordo com o artigo 6º da Lei 11.638, os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos ate a sua efetiva realização ou estornados ate o final do exercício social em que entrar em vigor.
3 – Demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado:
- Demonstração dos fluxos de caixa: as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 fluxos: (a) das operações, (b) dos financiamentos e (c) dos investimentos;
- Demonstração do valor adicionado: o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
4 – Balanço Patrimonial:
O ativo permanente será dividido em: investimentos, imobilizado, intangível e diferido;
O patrimônio liquido deve ser dividido em: ajustes de avaliação patrimonial reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados (antes previa também: reservas de reavaliação e lucros e prejuízos acumulados.
5 – Reservas e retenção de lucros:
A Lei 11.638 cria a reserva de incentivos fiscais, prevendo que a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro liquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de calculo do dividendo obrigatório.
C - Relação do principio da essência sobre a forma com as alterações da legislação contábil:
Com o advento da Lei 11.638/2007, torna-se necessária agora a interpretação dessa nova e vasta legislação que, alem de convergir para a harmonização com as normas internacionais de contabilidade, a transparência das demonstrações contábeis e a busca da essência sobrepondo a forma, brindou-nos com a aprovação de 14 deliberações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O fato é que 2009 será um ano de adaptação a nova lei em decorrência das diversas interpretações que surgirão em face do entendimento de cada uma dessas deliberações.
Ao mesmo tempo, torna obrigatória a elaboração das demonstrações contábeis, pelas novas regras, para empresas qualificadas no rol das denominadas sociedade de grande porte que possuem um volume de negócios significativo, e/ou ativos representativos (ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões), o que proporcionará uma percepção mais transparente por parte do mercado.
Todas essas modificações, e isso não há como negar, foi de grande relevância e representaram um passo importante para que uma integração das companhias brasileiras com a convergência contábil internacional. Porém, ainda não iguala o Brasil ao padrão contábil internacional. Primeiro teremos que aguardar os demais 26 pronunciamentos contábeis previstos pelo CPC e pela Comissão de valores mobiliários (CVM). Nem tudo são flores, visto que ao mesmo tempo em que ganhamos na transparência, perdemos no quesito comparabilidade.
Dentre as diversas novidades que a Lei 11.638/2007 trouxe, destacamos as principais no quadro comparativo:
Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 |
Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007 |
Publicação das Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos – Doar. |
Publicação das Demonstrações dos Fluxos de Caixas – DFC. |
Não havia a exigência da publicação da Demonstração do Valor Adicionado – DVA para as companhias abertas. |
Obrigatoriedade da publicação da Demonstração do Valor Adicionado – DVA para as companhias abertas. |
Os aumentos de valores nos saldos de ativos serão registrados com Reserva de Reavaliação, no Patrimônio Líquido. |
Os aumentos ou diminuições de valores nos saldos de ativos e passivos decorrentes de avaliações e preço de mercado serão registrados na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido. |
O ativo permanente é dividido em: investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. |
Ativo permanente passa a ser dividido em: investimentos, imobilizado, intangível e diferido. |
Nas operações de incorporação, fusão ou cisão, os saldos vertidos poderão ser registrados pelos valores contábeis. |
Os saldos serão vertidos a valor de mercados nos casos de: fusões, cisões ou incorporações. |
O Patrimônio Líquido: capital social reserva de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros ou prejuízos acumulados. |
O Patrimônio Líquido: capital social reserva de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. |
As companhias abertas são obrigadas a publicar as suas demonstrações contábeis devidamente auditadas. As companhias fechadas são obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis. |
As companhias abertas e as sociedades de grande porte de capital fechado são obrigadas a apresentar demonstrações contábeis segundo os mesmos padrões da Lei das S.As. e auditadas por auditores independentes. |
A escrituração contábil será efetuada de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, podendo registrar nos livros comercias ou em livros auxiliares os ajustes decorrentes da legislação tributária. |
Deverá ocorrer segregação entre escrituração mercantil e tributária. |
A CVM expedirá normas contábeis de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos. |
A CVM expedirá normas contábeis em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) |
As sociedades controladas devem ser avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. |
As sociedades controladas, sociedades que fazem parte do mesmo grupo que estejam sob influência e controle comum, devem ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. |
D- Impacto das alterações da legislação contábil na gestão de custos das empresas brasileiras.
Dentre as alterações da legislação contábil, advindas por força da Lei 11.638/2007, destacamos como um dos impactos destas alterações, a inserção do impairment e a extinção da reavaliação de ativos, havendo a possibilidade da reavaliação apurada se tornar um fator conjuntural e indicar a necessidade do teste de impairment, o que torna premente entender os efeitos da reavaliação de ativos no Brasil e sua relação com este novo instituto.
A lei 11.638/2007 traz a extinção da reavaliação de ativos e a inserção do impairment. O que mostra a importância do impairment como propósito de deixar os ativos registrados ao limite dos valores correspondentes ao seu retorno econômico.
Ao contrario do impairment, a reavaliação , quando mal utilizada estava auferindo ao ativo registrado um valor superior á sua real capacidade de retorno econômico e geração de caixa, mascarando as demonstrações contábeis e os indicadores de analise e, portanto, induzia à perda de credibilidade pelos investidores estrangeiros.
E- CONCLUSÃO:
Estão ocorrendo grandes mudanças no cenário internacional (nas empresas), e exige-se que elas passem a adotar um novo procedimento contábil harmônico com o mundo, para que a linguagem dos negócios possa ser entendida da mesma forma em todos os lugares. O Brasil precisa estar inserido neste contexto e com a lei das Sociedades por ações, juntamente com a CVM, a contabilidade no Brasil dá passos concretos, atualizando as regras contábeis brasileiras e adequando suas demonstrações e principalmente o Balanço Patrimonial ao cenário contábil internacional.
Conclui-se que os impactos ocorridos no Balanço Patrimonial em razão das atualizações nas normas contábeis brasileira são muito importantes, por razão da adequação do Brasil ao cenário contábil internacional.
Referências:
- Controller Consultoria Contábil: Lei 11.638/2007 nova alteração da lei
(controllerconsultoria.blogspot.com)
- Revista contábil & Jurídica Netlegis: Aspectos societários e tributários da Lei 11.638/2007 e da MP 449/08 (netlegis.com.br)
- PRICEWATERHOUSECOOPERS: Alterações na Legislação Societária – Lei 11.638/2007 (pwc.com)
- Revista Capital Aberto: As mudanças introduzidas pela Lei 11.638/2007 (capitalaberto.com.br)
- Uni-FACEF – Centro Universitário de Franca: Impairment – Conceitos iniciais e seu impacto pelo valor de mercado. (facef.br)
http://www.contabeis.com.br/artigos/790/a-nova-visao-contabil-apos-...
Comentar
Srs, pelo que assimilei da nova Lei 11.638 e 11.941, náo há mais ativo diferido (somente saldos anteriores a 04.12.2008). também náo há mais o grupo Resultado Exercicio Futuro. Náo se usa mais a expressáo ativo permanente.
Era isso. muito grato
Senhores, entendi como desatualizado o texto acima, já que estamos em junho de 2012...
favor confirmar tal fato.
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