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O que aconteceria com o Brasil se os empresários declarassem greve e entregassem suas organizações ao controle do Estado? Evidente que alternativa tão radical não condiz com o sistema da livre iniciativa em regimes democráticos. Considerando, porém, a quantidade exorbitante de regras em vigor, o comportamento de gestores do Estado brasileiro aponta para um mórbido desejo do total controle das empresas nacionais. Quem sabe, dessa maneira multas não precisariam ser aplicadas?
O Brasil tem regras contraditórias, criadas e aplicadas muitas vezes por políticos inescrupulosos e despreparados que superpõem interesses pessoais aos coletivos. Centenas de normas são produzidas para burocratizar a vida de empresários e cidadãos. Leis, decretos e portarias são instituídos sob pressão das circunstâncias, muitas conflitando com outras, propiciando precária interpretação e complexa aplicação, contribuindo, ao final, para onerar o sistema produtivo.
Desde a Carta Magna de 88 estamos improvisando nesta área. Nesses 23 anos, foram mais de 3,7 milhões de normas tributárias e a cada ciclo legislativo centenas de novas leis. Não por acaso, nossa carga tributária saltou de 25% do PIB na década de 90 para perto de 40%, hoje.
Como exemplos, registramos a criação da Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Paulista, SPED Contábil, Fiscal e PIS/Cofins, Substituição Tributária e outras invencionices vendidas à população sob o rótulo de punição aos sonegadores, equilíbrio da carga tributária e limitação da informalidade. Mistificação. Informais e sonegadores não pagam imposto. Quem sofre as consequências são os empreendedores sérios, obrigados a investir mais para atender às diversas exigências. Sofre também a população, que paga o peso de uma das maiores cargas tributárias do mundo.
O Brasil lidera ainda a lista dos países que criam mais dificuldades para abrir uma empresa. Um novo empreendedor chega a recolher até 63 tributos federais, estaduais e municipais. Enfrenta até 17 procedimentos, tendo de comparecer em até 15 órgãos governamentais distintos: Receita Federal do Brasil, INSS, Fazendas Estaduais, Secretarias de Finanças dos Municípios, Vigilância Sanitária, Bombeiros, Prefeituras e Juntas Comerciais.
O governo exerce, ainda, o poder de reprimir os criminosos. E quanto mais eles surgem, mais chantagens são criadas contra os honestos, via proliferação de leis para proibir quase tudo. E quando os criminosos estão no governo? Contribuindo para inflar a máquina pública e se locupletar de forma ilícita, firmando contratos à margem da legalidade entre parceiros.
Trata-se de generalização? Pode ser. Mas o copo da corrupção está transbordando. A falta de ética e a imoralidade ferem o brio dos dignos. Nós, empresários, somos, a todo momento, jogados no espaço do desprezo, achincalhados, tratados como sonegadores e trapaceiros. Temos de concordar, claro, com a existência das leis. Afinal, sua ausência levaria a sociedade a inúmeros conflitos. Mas, é inexorável que o excesso de normas também produz os mesmos efeitos nocivos.
Os empresários no Brasil talvez não tenham se dado conta, mas assemelham-se ao titã Atlas, o qual, após atacar o Olimpo, foi condenado por Zeus a sustentar o mundo nas costas para sempre. É fácil deduzir o que aconteceria se Atlas deixasse de cumprir sua tarefa.
Imaginemos um sistema produtivo sob pleno controle do Estado. Seria ele capaz de manter a produtividade do país? Já vimos esse filme na antiga URSS, e conhecemos o final: desintegração de um regime marcado pela burocracia, incompetência e corrupção.
O Estado detém o direito de multar, confiscar e apreender bens e dinheiro. Jamais, porém, terá condições de concorrer com a competência e a criatividade dos empresários, combustível do empreendedorismo.
Os governantes precisam compreender que não deve existir competição entre Estado e sociedade. Progresso e desenvolvimento vêm do trabalho conjunto. Órgãos reguladores são importantes e necessários sim, mas não podem e não devem solapar o bom senso.
* José Maria Chapina Alcazar é empresário contábil e presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo e da AESCON-SP – Associação das Empresas de Serviços Contábeis.
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