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Dando continuidade às ações de controle das operações comerciais e consequente combate à sonegação, o Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), firmou parceria com o estado do Acre no projeto chamado de denegação por destinatário irregular na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O acordo consiste na troca eletrônica de informações dos contribuintes das duas unidades da federação de modo a impedir que operações interestaduais entre a Bahia e o Acre sejam realizadas por empresas que estejam com alguma irregularidade. Na prática, funciona da seguinte maneira: quando o contribuinte destinatário da mercadoria estiver com alguma pendência no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Acre, não será autorizada a emissão da NF-e pela Bahia. O mesmo tratamento será dado quando os contribuintes do AC comercializarem com empresas irregulares na Bahia.
A denegação interestadual, um dos eventos da Nota Fiscal Eletrônica, já acontece entre 15 unidades da Federação, e até o momento fazem parte do processo os seguintes estados: BA, RS, SC, PE, PI, AM, MS, DF, SE, SP, RN, PB, MA, ES e agora o AC. A NF-e denegada não tem valor fiscal. De acordo com Eudaldo Almeida, auditor fiscal da Sefaz Bahia e coordenador-geral do Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), em breve todo o Brasil deverá estar integrado, assim como já acontece com a autorização da NF-e e a sua disponibilização a todos os interessados.
Após a regularização da situação da empresa junto a Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e seja denegada. Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas UF que iniciarem esse procedimento.
Fonte:SEFAZ BA
http://www.regrasfiscais.com.br/noticias/estado-do-acre-e-o-mais-no...
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Olá Lanna, ainda N:1.
Abs.
Uma perguntinga aos "universitários":
Esta DENEGAÇÃO interestadual é ainda na arquitetura N:1 apenas com a UF da BA, ou ela já é N:N entre todas as UF envolvidas no projeto? Esta informação ainda nào está clara nas divulgações dos artigos, e nem a encontro no site das UF facilmente. Poderiam os colegas esclarecer?
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