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Benefício vale para documentos dos meses de julho e agosto; envio poderá ser feito até o final do mês sem penalidades
Os contribuintes alagoanos ganharam mais um prazo para enviar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativos a julho e agosto. Com a nova regulamentação, publicada em instrução normativa no Diário Oficial desta segunda-feira (5), os documentos poderão ser transmitidos à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sem ônus até o próximo dia 30 de setembro.
Segundo o responsável pelo projeto, Kleberson Lima, a prorrogação foi concedida devido a problemas no cadastramento automático de algumas empresas na base da Receita Federal e à dificuldade de adequação apresentada por parte dos novos obrigados – que passaram a usar a sistemática a partir de julho. “Esses estabelecimentos tiveram dificuldade para enviar os primeiros dados. Por isso, a Fazenda decidiu alterar a data”, diz.
O gestor acrescenta que a mesma oportunidade também foi concedida em 2010. “Além desses problemas, também pesamos o fato de termos concedido esse benefício à leva de obrigados em julho do ano passado. Para manter o tratamento igualitário a todos, resolvemos fazer o mesmo agora e dar mais esse tempo para que as empresas possam se adequar”, expõe Klerberson.
A prorrogação, no entanto, se aplica apenas aos documentos de julho e agosto – a entrega dos outros meses deve ser feita dento do prazo normal para evitar penalidades. De acordo com a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, em condições normais, a Escrituração Fiscal Digital deve se transmitida ao Fisco sempre até o dia 25 do mês subseqüente.
EFD
Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desenvolvido pela Receita Federal em conjunto com os estados, a Escrituração Fiscal Digital é um arquivo eletrônico com dados da escrita fiscal da empresa. Nela, são apresentados dados de documentos fiscais, apuração de imposto, inventário e outras informações de interesse do Fisco.
Em Alagoas, cerca de quatro mil estabelecimentos já utilizam a sistemática. Com as mudanças nos critérios de obrigatoriedade publicadas em março, foram inclusos na EFD as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões e todos os estabelecimentos com atividades atacadistas, além dos varejistas de veículos e combustíveis.
De acordo com Kleberson Lima, as vantagens da metodologia digital são muitas. “No âmbito da Fazenda, a fiscalização torna-se mais ágil. O sistema também proporciona modernização; maior confiabilidade das informações, que passam por programa validador; facilidade no envio de dados e diminuição do impacto ambiental, com a economia de papel e a redução de custos com impressão”.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Sefaz no telefone 0800-284-1060.
http://www.primeiraedicao.com.br/noticia/2011/09/05/contribuintes-t...
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