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Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital, para permitir o envio do arquivo da EFD, relativamente ao mês de janeiro de 2012, até o dia 15 de março de 2012, prazo final para retificação sem necessidade de autorização.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
IN Sec. Faz. - AL 4/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 4 de 12.03.2012
DOE-AL: 13.03.2012
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 114, II da Constituição Estadual, e o Art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 4º do Art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:
(...)
§ 4º Até 15 de março de 2012, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput." (NR)
Art. 2º O Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
"Artigo 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
(...)
§ 8º O arquivo da EFD, relativo ao mês de janeiro de 2012, poderá ser entregue até o dia 15 de março de 2012." (AC)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 12 de março de 2012.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: SEFAZ/AL
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