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IN Sec. Faz. - AL 11/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 11 de 18.06.2012
DOE-AL: 19.06.2012
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e oart. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1ºO § 4º doart. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:
(...)
§ 4º Até 31 de julho de 2012, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput." (NR)
Art. 2ºFicam convalidados os procedimentos de retificação da EFD, sem a autorização prevista no inciso II do caput doart. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 2009, no período de 1º de junho até a data de publicação da presente Instrução Normativa.
Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=271433&o=6&es=1&a...
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