AL - SPED - NF-e - Operações interestaduais com couro - Emissão - Disposições

IN Sec. Faz. - AL 32/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 32 de 23.10.2012

DOE-AL: 24.10.2012

Estabelece a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, para acobertar operações interestaduais com couro.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto noart. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando que o couro produzido em Alagoas tem sido acobertado por nota fiscal inidônea, sem pagamento do ICMS e indicando se tratar de aquisição interestadual;

Considerando a crescente evasão da receita do ICMS nas operações com couro, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºAs operações interestaduais com couro deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica-NF-e emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, vedada a emissão de nota fiscal própria pelo contribuinte (Lei nº 5.900/96, art. 58-A).

Parágrafo único. Para a emissão da NF-e, de que trata o caput, deverá o contribuinte:

I - apresentar o documento de arrecadação relativo ao recolhimento do ICMS a ser destacado na NF-e, conforme oart. 550, § 1º, I, do Regulamento do ICMS;

II - apresentar o Certificado de Inspeção Sanitária-CIS fornecido pela ADEAL-Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas, referente ao couro constante da nota fiscal emitida em operação anteriormente;

III - se encontrar regular quanto à Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 23 de outubro de 2012.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda



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