Alterada rotina de substituição de livros contábeis digitais (SPED Contábil)

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de julho de 2009 12:19
Assunto: Alterada rotina de substituição de livros contábeis digitais

Prezados Senhores,

A partir do dia 14/07/09, os livros digitais enviados para o Sped podem ser substituídos (retificados) desde que não estejam em uma das seguintes
etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.

Os livros do tipos G, R e B são equivalentes. Um livro G pode ser substituído por um livro R, e vice-versa. O mesmo se dá com o livro B.

Deve ser gerado requerimento específico de substituição no Programa Validador e Assinador (PVA), e qualquer versão pode ser utilizada.

Caso o livro esteja em análise, entre em contato imediatamente com a Junta Comercial para tentar interromper os trabalhos de autenticação, solicitando que o livro seja colocado em exigência.

Todos os livros, substitutos e substituídos, serão mantidos na base de dados do Sped.

Não há necessidade de efetuar novo pagamento do serviço.

Fonte: Supervisor do Sped Contábil

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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Comentário de José Adriano em 15 julho 2009 às 13:51
Publicado por jorge campos em 15 julho 2009 às 13:39 em http://spedbrasil.ning.com/forum/topics/alterada-rotina-de

Alterada rotina de substituição de Livros Contábeis Digitais.

Pessoal,

Conforme anunciado ontem no evento da Fiesp sobre o projeto Sped o Sr. Márcio Tonelli, informou que várias empresas tiveram problemas no envio da ECD, e precisaríam substituí-los, e que seriam colocadas novas orientações. Eles acabaram de postá-las no site.

O detalhe é alguns dos problemas estão atrelados à interpretação equivocada de algumas empresas sobre quais registros seriam obrigatório ou não. Esclarecidas as dúvidas, várias empresas precisam substituir os livros.


Alterada rotina de substituição de Livros Contábeis Digitais.

A partir do dia 14/07/09, os livros digitais enviados para o Sped podem ser substituídos (retificados), desde que não estejam em uma das seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído. Para maiores detalhes, consulte a 9a. questão em perguntas frequentes.

Retificação do livro digital

APÓS A AUTENTICAÇÃO, O LIVRO NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO.

Se o livro já foi enviado para o Sped, mas a Junta Comercial ainda não o autenticou, dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência. Somente quando colocado em exigência, o livro pode ser substituído. Pelo Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.

Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08 (existem normas do CFC no mesmo sentido):

Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada. Não confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição da escrituração. O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:

Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 3º "No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.”

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