Informamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI que foi desenvolvido evento de Malha Fiscal a fim de confrontar  o crédito de ICMS, tomado via campo 22 do Registro C100 e filhos, com o tratamento fiscal  dado à respectiva NFe por ocasião do desembaraço interestadual.

As inconsistências detectadas nesse evento de Malha Fiscal estão disponíveis para consulta no DTe do contribuinte (“Categoria de serviços”/“Inconsistências de EFD”/“Créditos”/“Créditos a partir do desembaraço”), a fim de que sejam providenciados os ajustes necessários para evitar possíveis pendências e/ou aplicação de penalidades.

Fonte: Sefaz AM

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