AM - SCD-e - Estado adere ao Sistema - PROTOCOLO ICMS Nº 51/2011

PROTOCOLO ICMS Nº 51 CONFAZ, DE 08/07/2011

(DO-U S1, DE 20/07/2011)

Adesão do Estado do Amazonas ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos-SCD-e e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

OS ESTADOS DA AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e

Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;

Resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Amazonas as disposições do Protocolo ICMS 93/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Pará – José Barroso Tostes Neto, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier.

 

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