Os contribuintes obrigados a emitir a DAM (Declaração de Apuração Mensal) e que estão omissos das declarações por um período igual ou superior a seis meses, tiveram suas inscrições SUSPENSAS, nos termos do Art. 84, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 20.686/99.
Para regularização, os contribuintes deverão transmitir as DAM´s pendentes e posteriormente solicitar REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL por meio de processo. As empresas que já aderiram ao DT-e, deverão cadastrar o processo de reativação através do domicilio eletrônico e as demais, através da Central de Atendimento (Prédio Ozias Monteiro) ou Agência da Sefaz nos municípios do interior do Estado.
Estes processos serão analisados pela Gerência de Cadastro e pela Gerência de Fiscalização.
Fonte: SEFAZ AM.
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