AM - SPED - EFD ICMS/IPI - Tempo final para os obrigados à EFD em 2014

Daqui a um mês, mais precisamente no dia 30 de junho, encerra o prazo para que os contribuintes do Amazonas que passaram a ser obrigados no ano de 2014 a apresentar Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) enviem os arquivos relativos aos meses de janeiro a maio.

Vale relembrar que a partir de 2014 todos os contribuintes do Amazonas do regime normal de apuração do ICMS e do regime de estimativa são obrigados a enviar o arquivo da EFD. Ou seja, se a empresa não estava em nenhuma das listas de obrigados publicadas pela SEFAZ-AM entre os anos de 2009 e 2013 automaticamente está enquadrada na obrigatoriedade a partir de 2014. Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional a obrigatoriedade se restringe aos estabelecimentos listados no Anexo VI da Resolução nº 16/2014-GSEFAZ, que também devem observar o prazo limite de 30 de junho para enviar os arquivos relativos aos primeiros meses do ano de 2014.

Importante destacar que mudanças importantes na forma de se apresentar o arquivo da EFD no Amazonas foram introduzidas pela Resolução nº 16/2014-GSEFAZ. Para saber mais a respeito clique aqui.
 
Fonte: website Alan Corrêa

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