AM - SPED Fiscal - Sefaz informa nova rotina de controle de inconsistência na EFD

Todas as “Pendências” serão reclassificadas como “Advertências” pelo prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte tome ciência das mesmas e retifique a escrituração, se for o caso.

As “Advertências” não gerarão a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado.

Transcorridos 30 (trinta) dias, a contar do último dia útil da primeira quinzena subsequente ao período de apuração, as “Advertências” assumirão o status de “Pendências”, em relação aos itens abaixo, ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado:

  • NFe de entrada escriturada sem o devido desembaraço;
  • NFe, NFCe  e CTe de entrada e de saída escriturados em duplicidade no mesmo ou em outro período de apuração;
  • NFe, NFCe e CTe de entrada e de saída com chave de acesso inválida  ou de outro contribuinte;
  • NFe, NFCe e CTe de saída emitidos com o valor do ICMS maior que o respectivo valor escriturado na EFD;
  • NFe, NFCe e CTe de saída ausentes na EFD do período em que ocorreu a saída.

Fonte: Sefaz-AM

http://www.mauronegruni.com.br/2016/08/05/am-sefaz-informa-nova-rot...

Exibições: 128

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço