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Todas as “Pendências” serão reclassificadas como “Advertências” pelo prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte tome ciência das mesmas e retifique a escrituração, se for o caso.
As “Advertências” não gerarão a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado.
Transcorridos 30 (trinta) dias, a contar do último dia útil da primeira quinzena subsequente ao período de apuração, as “Advertências” assumirão o status de “Pendências”, em relação aos itens abaixo, ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado:
Fonte: Sefaz-AM
http://www.mauronegruni.com.br/2016/08/05/am-sefaz-informa-nova-rot...
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