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O Ajuste Sinief 10/2013 publicou as alterações das datas do cronograma de obrigatoriedade de emissão do Manifesto de Carga Eletrônico – MDF-e:http://www.fazenda.gov.br.
O MDF-e deverá ser emitido tanto pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, quanto pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Endereços para mais informações: Portal Nacional do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/ E-mail: cte@sefaz.am.gov.br Fonte: SEFAZ/AM
http://mauronegruni.com.br/2013/07/24/am-obrigatoriedade-mdf-e/
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