Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
A partir do dia 01/07/2012, ficará vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1/1A pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas, devendo ser utilizada em seu lugar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Esta obrigatoriedade não substitui a utilização do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que deverão continuar a ser emitidos normalmente nas hipóteses previstas na Legislação.
Somente estarão desobrigados da utilização da NF-e os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Esta será a última etapa no Estado do Amazonas do cronograma de obrigatoriedade, iniciado em abril de 2008 e que já abrangeu todos os estabelecimentos industriais e atacadistas do País, bem como todas as operações interestaduais, de comércio exterior e vendas para órgãos públicos.
A SEFAZ/AM recomenda a todos os estabelecimentos comerciais que ainda utilizem Nota Fiscal modelo 1/1A que adotem com antecedência as providências para credenciamento e emissão da NF-e.
Base Legal: Decreto Estadual Nº 32.033, de 30/12/2011 e Resolução GSEFAZ 0019/2011
Fonte: SEFAZ/AM
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano