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A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e que, visando uma adequação
do seu sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas ao que define o Manual de Integração
do Contribuinte, está sendo dado tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o
emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade
cadastral na SEFAZ.
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:
• I.E. Suspensa;
• I.E. Cancelada;
• I.E. Baixada;
• I.E. Em Processo de Baixa.
Inicialmente foi dado tratamento de retorno código "110 - Uso Denegado" para as notas fiscais
na situação descrita acima.
Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a
SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos
abaixo:
• 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente;
• 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário.
Para aqueles que receberam o retorno "110 - Uso Denegado", deve ser feita a verificação da
situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.
Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve
verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro
302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição
estadual junto à SEFAZ.
A consulta à situação atual de uma inscrição estadual pode ser feita pelos próprios contribuintes
de duas formas distintas.
A primeira delas é uma verificação manual através do site do SINTEGRA. A consulta no
SINTEGRA exibe como resultados os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado
"Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à inscrição estadual
consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual está em uma das
quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
A outra forma de efetuar a consulta à situação atual de uma inscrição estadual é através do Web
Service de Consulta Cadastro, disponível no endereço:
https://nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2.
Este endereço deve ser usado dentro das aplicações dos contribuintes para a consulta direta à
informação do cadastro de contribuintes da SEFAZ. Este endereço NÃO deve ser usado
manualmente pelo contribuinte através do navegador de Internet.
Escrituração das NF-e Denegadas:
O procedimento a ser adotado na escrituração das notas fiscais eletrônicas denegadas, seja por
irregularidade do emitente ou do destinatário, deve ser o descrito na cláusula décima oitava,
parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir:
Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF
S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
§ 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados,
sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Perguntas e respostas freqüentes sobre a denegação:
1 - Enviei várias notas fiscais eletrônicas para a SEFAZ e elas foram denegadas. O que eu posso
fazer para resolver a situação? Posso cancelar estas notas ou inutilizar a numeração?
Resposta:
As notas denegadas ficam registradas na SEFAZ/AM e a sua numeração não pode mais ser usada
para outra NF-e. Não é possível cancelar uma NF-e denegada e também não se pode inutilizar
sua numeração. Os contribuintes devem manter estas notas em seus sistemas para efeito de
registro/histórico.
2 - Estou emitindo notas e recebendo o código "302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do
destinatário" como retorno. O que eu devo fazer para conseguir Autorização de Uso para estas
notas?
Resposta:
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a
situação. O código de retorno 302 diz respeito a uma irregularidade na inscrição estadual do
destinatário (suspensa, baixada, cancelada ou em processo de baixa), que encontra-se impedido
de operar, nos termos da legislação vigente. Somente o representante legal do destinatário pode
procurar a SEFAZ para regularização da situação.
3 - Enviei uma NF-e para a SEFAZ e ela foi denegada pelo erro "302 – Uso Denegado :
Irregularidade fiscal do destinatário", mas o meu cliente é uma empresa prestadora de serviço,
não contribuinte do ICMS. O que devo fazer neste caso?
Quando o comprador/cliente for empresa (pessoa jurídica) não contribuinte do ICMS ou pessoa
física, o emitente da NF-e deve informar o termo "ISENTO" no campo referente à inscrição
estadual do destinatário. Este procedimento possibilitará a autorização da NF-e ainda que a
empresa que consta como destinatária na NF-e possua uma inscrição estadual antiga nos
cadastros da SEFAZ em situação de cancelamento ou baixa. A SEFAZ alerta, entretanto, que
omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura
infração à legislação tributária vigente.
Fonte: SEFAZ AM
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