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As operações realizadas fora do estabelecimento estavam excepcionadas da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, porém desde o dia 1º de julho de 2012, está vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1/1A para todos os estabelecimentos situados no Estado do Amazonas, independentemente da atividade exercida, excetuados os Microempreendedores Individuais – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
A SEFAZ/AM recomenda a todos os estabelecimentos comerciais que ainda utilizam Nota Fiscal modelo 1/1A, por força da vigência de Regime Especial, que adotem as providências para emissão da NF-e, antes do vencimento desses regimes.
Para essas operações, o contribuinte deverá utilizar o DANFE Simplificado, conforme determina as cláusulas nona, § 5º-A, e décima primeira, § 13, ambas do Ajuste Sinief nº 7/05, e as orientações do Manual de Orientação do Contribuinte, versão 5.0, item 7.11.
Fonte: SEFAZ-AM
http://mauronegruni.com.br/2013/06/13/am-nf-e-para-venda-fora-do-es...
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