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A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e que, visando uma adequação do seu sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas ao que define o Manual de Integração do Contribuinte, está sendo dado tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade cadastral na SEFAZ.
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Inicialmente foi dado tratamento de retorno código “110 – Uso Denegado” para as notas fiscais na situação descrita acima.
Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:
- 301 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente
- 302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatario
Para aqueles que receberam o retorno “110 – Uso Denegado”, deve ser feita a verificação da situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.
Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.
A consulta à situação atual de uma inscrição estadual pode ser feita pelos próprios contribuintes de duas formas distintas.
A primeira delas é uma verificação manual através do site do SINTEGRA. A consulta no SINTEGRA exibe como resultados os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à inscrição estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
A outra forma de efetuar a consulta à situação atual de uma inscrição estadual é através do Web Service de Consulta Cadastro, disponível no endereço nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2. Este endereço deve ser usado dentro das aplicações dos contribuintes para a consulta direta à informação do cadastro de contribuintes da SEFAZ. Este endereço NÃO deve ser usado manualmente pelo contribuinte através do navegador de Internet.
Fonte: SEFAZ/AM
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