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Foi retificado do Decreto nº 2.836/2013, que altera o RICMS/AP para tratar da utilização da NF-e, tendo em vista erro gráfico na divulgação do artigo do regulamento que foi alterado. Assim, onde se lê "Artigo 165-C" leia-se "Artigo 105-C". Tal dispositivo trata do termo inicial da obrigatoriedade do uso da NF-e em substituição à NF modelo 1 e 1-A aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes e enquadrados no Regime de Tributação por Apuração.
Decreto Est. AP nº 3.574
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