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A manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para estabelecimentos distribuidores de combustíveis a partir de 1º de março, conforme previsto no Ajuste Sinief nº 17, publicado no Diário Oficial da União em outubro de 2012.
Entre as opções para manifestação do destinatário está o uso do aplicativo disponibilizado gratuitamente pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (encontrado no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp).
O Portal Nacional da NF-e já traz o serviço de manifestação do destinatário e há ainda a possibilidade de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002, também disponível no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Para as empresas que realizarão um grande número de manifestações, o mais indicado é que seja desenvolvido um web service. Nas três formas de manifestação do destinatário, é imprescindível o certificado digital do manifestador.
O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luis Vescovi de Oliveira lembra que os contribuintes poderão utilizar a versão de teste do manifestador gratuito para se familiarizar com o software e, posteriormente, baixar a versão com validade jurídica. As duas são encontradas no mesmo endereço, onde o contribuinte irá encontrar também um manual de instrução para utilização do aplicativo gratuito.
"No caso do uso da versão de teste do aplicativo manifestador gratuito, o contribuinte somente obterá êxito com as NF-e autorizadas no mesmo ambiente (teste). A mesma regra vale para a versão de produção, com validade jurídica. É importante que os contribuintes testem os mecanismos para manifestação dos destinatários o quanto antes, para que os erros que possam ocorrer neste momento sejam sanados até o início da obrigatoriedade", destaca o auditor fiscal.
Fonte: SEFAZ ES
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