Arquivos das notas fiscais devem ser salvos

No atual cenário fiscal no Brasil, as empresas têm que guardar por cinco anos o arquivo XML (digital) gerado quando da emissão da NF-e.  Para efeito de fiscalização é obrigatória à guarda de todos os arquivos de XML das NF-e,  de acordo com o layout atual em vigor.

As companhias que, por acaso, não cultivam esse hábito de arquivarem o XML, podem ter problemas no caso de um processo de auditoria por parte do governo durante esse período. Na prática, a impressão da nota fiscal não é mais válida para efeito de fiscalização.

Em média, as mudanças no layout da NF-e ocorrem a cada dois anos. Lembrando que apesar de uma nova prorrogação do prazo para a adesão ao novo layout, a NF-e 3.1 valerá a partir de 01/04/2015 e automaticamente a NF-e 2.0 será descontinuada.

A correlação entre os dados no meio eletrônico é uma realidade que possibilita maior controle das informações enviadas ao Fisco. Por isso é necessário compreender e revisar todos os subsídios geradores dos dados prestados as Sefaz, aperfeiçoando dessa forma os processos internos para corrigir possíveis inconsistências e evitar custos extras com multas. O administrador que não pensou neste assunto, precisa reavaliar os procedimentos internos, pois apesar das dificuldades técnicas para as empresas se adaptarem, a regra já está estabelecida.

Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1011-arquivos-das-notas-fiscais-d...

Fonte: Revista Dedução via http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=23637

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