por FinancialWeb
27/01/2010
A necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração
Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.
A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:
DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.
“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.
http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64793
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