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Retifica o Ajuda do PGD da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010 (DIPJ 2010).
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A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010, declara:
Artigo único. No Ajuda da DIPJ 2010:
I) Tópico Apresentação do Programa/Apresentação,
onde se lê:
"Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um trimestre do ano-calendário com base no lucro real ou arbitrado e facultativa para as demais pessoas jurídicas.",
leia-se:
"Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, por todas as pessoas jurídicas."
II) Tópico Menus do Programa/Menu Declaração/transmitir via Internet,
onde se lê:
"Atenção:
Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:
a) - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um trimestre do ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado; e
b) - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.",
leia-se:
"Atenção:
Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, por todas as pessoas jurídicas (IN RFB nº 969, de 2009)."
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