Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Por Zulmira Felicio
A Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016 trarão grandes oportunidades para o Brasil nos mais diversos segmentos, com melhora de infraestrutura, turismo, e geração de emprego e renda, entre outros. Muita coisa ainda precisa ser feita, principalmente na área da construção civil. Atualmente, pode-se dizer que o Brasil é um grande canteiro de obras, motivo pelo qual “o Governo Federal vem editando diversos benefícios para fomentar o setor da construção e captar investimentos estrangeiros. Com os investimentos, surgem as obrigações e o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped está na pauta do dia. Pois bem, quais seriam as consequências do Sped para o setor da construção civil?” questiona o professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, Adolpho Bergamini, advogado e sócio do Bergamini Advogados Associados.
O professor explica que o termo “construção civil” (ou simplesmente “atividades imobiliárias”) envolve diversos tipos de obras, tais como: sondagens, fundações, escavações, construção de edifícios, estradas, pontes, viadutos, monumentos e aterros, entre outros. As atividades imobiliárias, segundo definição da RFB, consistem em “loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda”. Ou seja, segundo o Fisco Federal, “atividades imobiliárias” são espécie do gênero “construção civil”. A distinção de atividades é relevante à determinação das regras tributárias incidentes sobre cada uma delas. Há hipóteses em que as empresas devem apurar o IRPJ com base no lucro real, dentre elas, auferir receita anual superior a R$ 48 milhões. Atividades imobiliárias também podem ter o IRPJ apurado com base no lucro presumido. Em regra, as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real devem se submeter ao regime não cumulativo de PIS e Cofins (alíquota de 9,25% com direito a desconto de créditos), enquanto que aquelas que seguem o lucro presumido terão o PIS e a Cofins apurados pelas regras do regime cumulativo (alíquota de 3,65% sem direito a créditos). A determinação do regime de incidência do PIS e da Cofins é relevante para saber se determinada pessoa jurídica é ou não é obrigada à própria EFD.
Segundo Bergamini, em linhas gerais, “as empresas que apuram o IRPJ com base no lucro real ficaram obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2012, e as que apuram o IRPJ com base no lucro presumido, a partir de 1º de janeiro de 2013. Ficam dispensados da entrega da EFD os consórcios de empresas e as incorporadoras imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos, recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD à pessoa jurídica incorporadora em relação a cada incorporação submetida ao regime especial tributário. A EFD será enviada por meio do Sped, mediante assinatura digital e Programa Validador e Assinador até o décimo dia útil do segundo mês subsequente à escrituração objeto do envio digital”, explica o advogado. Ainda de acordo com Bergamini, foi criado o Manual de Orientações pelo Ato Declaratório Executivo Cofins nº 20/2012, que deve ser minuciosamente estudado pelos contribuintes, pois especifica os formatos dos arquivos que serão gerados (formas de apuração de receitas, créditos, estabelecimentos autônomos etc). O advogado ressalta que o contribuinte obrigado à EFD não está dispensado do cumprimento das demais obrigações acessórias, como a Declaração de informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (Imposto de Renda DIPJ), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) etc. A fim de contextualizar as empresas da construção civil quanto ao que pode ser inserido na EFD, o Bergamini Advogados Associados elaborou um estudo que auxilia o contribuinte.
Na legislação nacional há obrigatoriedade de entrega do ICMS, sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto em que cada estado e o Distrito Federal podem instituir. Na prática, os estados estão editando normas que alteram a data de obrigatoriedade para determinadas empresas, ou seja, os contribuintes devem consultar as listas fornecidas por seu respectivo estado para verificar a data em que passou (ou passará) a ser obrigada à EFD em relação ao ICMS. Na esfera do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Prefeitura de São Paulo está trabalhando no desenvolvimento do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT/ISS), que também será um sistema autenticador e transmissor de informações fiscais.
Fonte: DCI
http://www.dci.com.br/especial/atividade-define-pagamentos-id337031...
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano