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Ato Declaratório Executivo COFIS nº 29, de 09.06.2010 - DOU 1 de 11.06.2010 Altera o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2009, Seção 1, página 27. O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, Declara: Art. 1º A tabela de código de que trata o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO ZOMER ANEXO ÚNICO No Anexo II do Ato Declaratório Excecutivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, o Registro I051 passa a conter a seguinte alteração: Onde se lê: Registro I051 - campo 04 Plano de Contas Referencial
TIPO: A - analítica S - sintética Leia-se: Registro I051 - campo 04 Plano de Contas Referencial
Observações: TIPO: A - analítica 1) ESTOQUES, CUSTO DE BENS E SERVIÇOS VENDIDOS E CUSTOS DE PRODUÇÃO A indicação da conta referencial depende do fluxo contábil das contas de custo. Se os valores das contas que formam os custos são transferidos para estoques e, daí, para custos de produtos (ou serviços) vendidos, elas devem ser vinculadas apenas às contas referenciais de custos (grupo 5); Se os valores das contas que formam os custos são classificados em subconta da conta de CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS, elas devem ser vinculadas a duas contas referenciais: à conta de custo de produtos (ou serviços) vendidos (grupo 3) e à conta de formação dos custos (grupo 5). |
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