Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31, de 08.07.2010 - DOU de 12.07.2010 (p. 21) - Leiaute da EFD da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - EFD-PIS/Cofins

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31, de 08.07.2010 - DOU 1 de 12.07.2010


Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).


O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010,



Declara:



Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos do Anexo Único.



Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.



ANTONIO ZOMER


Segue o link para baixar o ADE: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=12/07/2010&a......

Fonte: www.iob.com.br

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Comentário de José Adriano em 14 julho 2010 às 7:09
Comentário de José Adriano em 14 julho 2010 às 7:08
Comentário de José Adriano em 14 julho 2010 às 7:07
Postado por JAKSON JERONIMO em 13 julho 2010 às 19:07

Como pode a Receita Federal Aprovar uma coisa sem rumo, duas declarações com a mesma função,
agora alem de ter que fazer a DACOM agora vou ter que mandar a EFD PIS / COFINS,
creio que eles estão desocupados, e pensa que os Contadores e seus colaboradores estão desocupados também,
cansei...
Foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 .
Vou mandar numero da minha conta para a RECEITA FEDERAL pagar minhas remunerações mensais.

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