Orientações para entrega no prazo (Notícias RFB)

A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333, de 29 de junho de 2010, divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010.

Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a GFIP da competência 06/2010 deverá ser entregue utilizando-se a tabela anterior desprezando-se portanto, a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP.

Assim que a Tabela Auxiliar for disponibilizada, o contribuinte deverá baixar a tabela no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.

É devida a retificação nas seguintes situações:

I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);

II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.

Quanto ao recolhimento, este deverá ser efetuado considerando a nova tabela.

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Comentário de celso ramos em 11 julho 2010 às 21:40
Eu me sinto na época da pedra lascada, com este sistema tributário brasileiro, com toda tecnologia disponível, excessivamente declaratório, altamente custoso, exageradamente burocrático, complexo, difícil de entender, prejudicial ao País.
Pior é que ainda pagamos Multa por isso tudo, me sinto pior que no tempo da Ditadura em termos tributários, pior ainda que estamos na era tecnológica, com o Tiranossauro Rex da Receita Federal, já disse o que aconteceu foi a informatização do complexo sistema tributário nacional, piorando a sua gestão e entendimento, o Sped é bom, a idéia é boa sim é, mas esta sendo mal implementado ainda por cima de um sistema tributário arcaico.
Vamos torcer para melhorar, porque tá dificil.

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