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De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais. Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal do Brasil, transmita a escrituração via Sped Contábil. Não há taxa a pagar para a Receita Federal do Brasil.
Em relação à autenticação pelos cartórios, deve ser utilizado o Módulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, para autenticação de arquivos da ECD. Para isso, é necessário que a empresa registrada em cartório transmita o mesmo arquivo da ECD que foi transmitido ao Sped para os Cartórios por meio do referido módulo. O software referente ao módulo pode ser acessado no site www.rtdbrasil.org.br.
Observação: No caso de sociedades não empresárias, as escriturações transmitidas ficarão no status “Recebido” (Não há termo de autenticação).
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