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PROTOCOLO ICMS Nº 28 CONFAZ, DE 13/04/2011
(DO-U S1, DE 14/04/2011)
Dispõe sobre o compartilhamento com o Estado da Bahia do Sistema de Registro de Pa....
OS ESTADOS DE GOIÁS E BAHIA, NESTE ATO REPRESENTADOS PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS E PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, considerando o disposto no Convênio ICMS 77/97, de 25 de julho de 1997, bem como no art. 38 do anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996,) e :
Considerando o interesse recíproco dos Estados em proceder um eficiente controle fiscal das mercadorias em circulação, especialmente nas faixas de divisa , a fim de coibirem os abusos que vêm sendo cometidos por contribuintes habituados a burlar a ação fiscalizadora;
Considerando que, para atingir-se tal objetivo, é indispensável uma ação conjunta e solidária dos Estados interessados.
Acordam em celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – O Estado de Goiás disponibilizará ao Estado da Bahia o uso do “Sistema de Registro de Passagem de NF-e”, por ele desenvolvido, para utilização no controle das mercadorias em trânsito.
Parágrafo único. Para utilização do “Sistema de Registro de Passagem de NF-e”, deverá ser indicado os nomes, matrículas, função e o local de exercício dos servidores, com cópia dos documentos de Cadastro de Pessoa Física, Registro Geral e de comprovante do endereço residencial, para cadastramento de senhas de acesso.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Goiás – Simão Cirineu Dias.
Fonte: LegisCenter
http://www.robertodiasduarte.com.br/compartilhamento-com-o-estado-d...
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