Economia para as empresas e mais segurança e comodidade para o consumidor são as principais vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será implantada até o início de novembro pelo Governo da Bahia. O decreto nº 15.490, que regulamenta a NFC-e na Bahia, foi publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado.
Uma das primeiras secretarias estaduais da Fazenda a lançar, em 2008, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para operações entre pessoas jurídicas, a Sefaz-Ba agora prepara o lançamento da tecnologia destinada ao varejo. O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a NFC-e, criada como uma alternativa aos controles fiscais do mercado varejista, é um projeto nacional instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e conduzido por uma das câmaras técnicas do Conselho, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).
Para o contribuinte, a vantagem está na significativa redução de custos, já que estará liberado da aquisição de hardwares e de uma série de obrigações acessórias, e economizará ainda no consumo de papel, o que confere à tecnologia apelo ecológico. A NFC-e, além disso, irá aprofundar a inserção da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) na nova realidade de escrituração processada eletronicamente, conferindo mais agilidade e eficácia à fiscalização, observa o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza.
Inovações digitais
O modelo está sendo testado em sete estados e constitui mais uma ferramenta do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já reúne uma série de inovações na Bahia, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A nova nota será muito importante não só para o Fisco estadual, mas também para o próprio contribuinte, ressalta José Luís Souza. Hoje, o Estado, que reúne cerca de 50 mil contribuintes de ICMS, já emite diariamente 350 mil notas fiscais eletrônicas entre pessoas jurídicas. Com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, o alcance será muito maior. “Estamos numa fase de implementação da NFC-e no Brasil, e a Bahia se prepara para mais um importante passo na modernização das relações com o contribuinte e o cidadão”.
O auditor fiscal da Sefaz-Ba e coordenador-geral do Encat, Eudaldo Almeida, por sua vez, ressalta que o diferencial da NFC-e em relação aos outros documentos fiscais eletrônicos é que permite o controle das operações de venda das empresas para o consumidor final. “Isso possibilita maior redução da sonegação e também maior transparência. Com a NFC-e, o contribuinte e o cidadão poderão verificar a qualidade do documento no banco de dados”. Com a leitura do QR-Code (código de barras bidimensional), que pode ser feita via smartphone, explica, o cidadão pode verificar a validade do documento e garantir que a sua compra foi realizada dentro das normas legais.
Confira as vantagens da NFC-e
Para o consumidor: a leitura do QR-Code, ou código de barras bidimensional, feita via smartphone, permite que o cidadão verifique a validade do documento, aferindo se a compra foi realizada dentro das normas legais. A tecnologia da NFC-e permite ainda que o consumidor receba o documento diretamente em seu e-mail ou celular, sem necessidade de impressão.
Para o contribuinte: expressiva redução de custos com dispensa de obrigatoriedade do hardware ECF (Emissor de Cupom Fiscal), uso de impressora não fiscal, simplificação de obrigações acessórias, a exemplo do Mapa de Caixa, transmissão em tempo real ou online da NFC-e, Flexibilidade de Expansão de Ponto de Venda (PDV), integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, uso de novas tecnologias de mobilidade e redução significativa dos gastos com papel, o que confere apelo ecológico à NFC-e.
Para o Fisco Estadual: a nova tecnologia, ao aprofundar a inserção da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) na nova realidade de escrituração processada eletronicamente, vai conferir mais agilidade e eficácia à fiscalização, ao lado de outras ferramentas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já reúne inovações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Fonte: SEFAZ BA via Mauro Negruni
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