BA - Secretaria da Fazenda inicia arrolamento de bens de contribuintes do ICMS

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) vai iniciar o arrolamento administrativo de bens dos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, a medida significa que a Fazenda Estadual vai identificar as empresas que possuem débitos tributários acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa, e cujo montante do débito ultrapasse o percentual de 30% do seu patrimônio líquido.
Com a lista de contribuintes em mãos, será feito o arrolamento dos bens desses devedores em valores equivalentes ao do passivo, como forma de assegurar que o bem permaneça garantindo a dívida, mesmo que ocorra a venda a terceiros.
A medida foi instituída com a publicação do Decreto nº 15.158 no Diário Oficial do Estado, no último dia 28. O arrolamento, que já é utilizado pela Receita Federal do Brasil, busca evitar que a recuperação do crédito seja frustrada ao final do processo judicial, como acontece nos casos em que o devedor se desfaz dos bens como estratégia para burlar o cumprimento das obrigações tributárias. Com a lista de contribuintes enquadrados nas regras de arrolamento, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, a Fazenda Estadual irá requerer o gravame nos órgãos ou entidades onde, por força de lei, os bens imóveis, móveis ou direitos estejam registrados.
Esta é mais uma iniciativa do governo estadual para incentivar a regularização de dívidas com o Fisco e combater a sonegação de impostos. Outra ação com este perfil que passou a vigorar neste mês de junho foi a do parcelamento de 100% dos débitos do ICMS pelo site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br). As ações integram a agenda estratégica do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que tem a coordenação da Sefaz-Ba e reúne ainda a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o Ministério Público Estadual (MPE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça (TJ).
De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, a agenda prevê novas medidas que irão ampliar os mecanismos para regularização de dívidas, o controle eletrônico e o cerco à sonegação fiscal no Estado. O secretário lembra que a Sefaz-Ba está inserida em uma nova realidade de uso de dados digitais dos contribuintes, por intermédio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e este novo perfil de atuação é a base de iniciativas como o arrolamento de bens. “A tecnologia é fundamental. Estamos utilizando as informações do Sped para realizar batimentos e malhas fiscais. Com a Escrituração Contábil Digital (ECD) temos como checar e gerir informações como o patrimônio líquido dos contribuintes com dívidas acima de R$ 500 mil”, explica.
Parcelamento
Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão parcelar via internet, em até 60 meses, a totalidade dos seus débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). O parcelamento online pelo site www.sefaz.ba.gov.br, que era limitado a débitos de até R$ 20 mil, agora permite que o contribuinte faça a operação sobre débitos de qualquer valor sem necessidade de se dirigir a uma unidade da Sefaz-Ba. As novas regras de parcelamento também estão definidas no decreto 15.158.
Para dividir em 60 meses, a parcela mínima deve ser de R$ 300. De acordo com o superintendente José Luiz Souza, o parcelamento simplifica o relacionamento dos contribuintes com a Secretaria. “Os pedidos de parcelamento vão ficar mais rápidos e dinâmicos, sem qualquer burocracia”. Para que o contribuinte tenha seu pedido deferido, explica, basta que haja o pagamento da parcela inicial mais a confirmação, pela instituição bancária, da autorização de débito em conta corrente do contribuinte.
Só não estão contemplados nas novas regras de parcelamento os débitos ajuizados e cujos valores atualizados sejam superiores a R$ 200 mil. Em 2013, 70% dos pedidos de parcelamento foram feitos via atendimento presencial: do total de 19.372 solicitações, 13.415 foram feitas em unidades de atendimento da Sefaz em todo o Estado
Fonte: SEFAZ-BA

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