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Em virtude da adoção do horário de verão pelo estado da Bahia, os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) podem sofrer impacto no sincronismo entre o computador que envia comandos para o mesmo, exigindo a atualização de seu relógio interno para o horário de verão. Para tanto, de acordo com os convênios ICMS 156/94 e 85/01, este ajuste pode ser feito sem a necessidade de intervenção técnica, ou seja, o ajuste é feito sem retirada, nem recolocação de lacres, bastando que uma empresa credenciada envie um comando utilizando programa do fabricante de ECF.
“Não é necessário enviar equipamento para empresa técnica credenciada ajustar o relógio, basta enviar um comando e utilizar o programa do próprio fabricante de ECF, sem necessidade de emissão e lançamento de Atestado de Intervenção. Esse procedimento geralmente é feito pelas próprias empresas credenciadas, que detêm os programas específicos fornecidos pelos fabricantes, e deve ser feito normalmente após o fechamento do caixa”, explica José Antonio Costa, coordenador da gerência de Automação Fiscal.
Apesar de não ser necessária a realização da intervenção, são as empresas credenciadas as responsáveis por realizarem o ajuste do horário de verão nos equipamentos, devendo o contribuinte apenas entrar em contato com alguma delas. A consulta das empresas credenciadas autorizadas pela Sefaz-Ba está disponível no nosso site (www.sefaz.ba.gov.br), em Inspetoria Eletrônica – Autorizadas ECF.
Fonte: SEFAZ/BA
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