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A partir de hoje, o Estado da Bahia ampliará o processo de denegação nas emissões de nota fiscal eletrônica (NF-e) agora para as operações interestaduais com os estados de Pernambuco e São Paulo. A ação ocorrerá sempre que a empresa destinatária estiver em situação irregular no cadastro do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) daquelas unidades federativas.
A NF-e denegada não tem valor fiscal. Após a regularização da situação da empresa junto ao Fisco, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor.
O serviço já havia sido implementado inicialmente entre a Bahia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em um tempo curto, todo o Brasil deverá estar integrado, assim como já acontece com a autorização da NF-e e a sua disponibilização a todos os interessados.
Segundo o auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz, César Furquim, "o objetivo é fortalecer o mercado formal, inviabilizando a ação de empresas irregulares com o FISCO do Estado".
Fonte: FISCOSoft
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